Arquivado em: Exames e Avaliações
A pedido do Conselho Pedagógico, envio em anexo o seguinte documento:
“Venho informar V. Exª que na sequência da reunião, realizada em 30 de Setembro, com os Coordenadores e Regentes das áreas que integram as unidades curriculares das Patologias Médicas e Cirúrgicas I, II, III e IV, ficou acordado o seguinte:
1) Relativamente à distribuição de ECTS no âmbito das áreas que integram cada unidade:
Patologia Médica I = 9 ECTS:
- Gastroenterologia = 4,5 ECTS;
- Dermatologia = 4,5 ECTS;
Patologia Médica II = 8 ECTS:
- Hematologia = 4 ECTS;
- Endocrinologia = 4 ECTS.
Patologia Cirúrgica I = 7 ECTS:
- Cirurgia = 4 ECTS;
- Otorrinolaringologia = 3 ECTS;
Patologia Cirúrgica II = 6 ECTS:
- Cirurgia = 3 ECTS;
- Oftalmologia = 3 ECTS.
Patologia Médica III = 8 ECTS:
- Cardiologia = 4 ECTS;
- Pneumologia = 4 ECTS;
Patologia Médica IV = 8 ECTS:
- Nefrologia = 4 ECTS;
- Reumatologia = 4 ECTS.
Patologia Cirúrgica III e IV – aguardar até ao próximo dia 10 de Outubro.
- Ortopedia
- Cirurgia Cardiotorácica e Vascular
- Urologia
2) Foi ainda decidido por votação (tendo sido aprovado por maioria) que a avaliação nas unidades curriculares de Patologias Médicas e Cirúrgicas, seria concretizada nos seguintes moldes:
a) Necessidade de aprovação prévia na avaliação prática em cada uma das áreas que integram cada uma das unidades curriculares para acesso a exame teórico escrito final;
b) Exame escrito final concretizado em simultâneo para as duas áreas que integram cada unidade curricular, podendo o Aluno, caso não seja aprovado, repetir apenas a matéria correspondente à área onde não obteve aprovação.
